MOBILIZAÇÃO NACIONAL DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2008

Prezados Prevencionistas,

 

VAMOS MOSTRAR NOSSA FORÇA!!

 

NO DIA 20 DE FEVEREIRO - QUARTA FEIRA - RESERVE O DIA PARA PARTICIPAR DA MOBILIZAÇÃO NACIONAL PELA CRIAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS DE SEGURANÇA DO TRABALHO – CONFETEST.

 

ENVIE UM E-MAIL, FAX, CARTA, OFICIO, PARA A CASA CIVIL, COM CÓPIA PARA A PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E MTE OU TELEFONE.

 

- Ministra Chefe da Casa Civil

Dilma Vana Rosseff

Palácio do Planalto, 4º andar

Cep - 70.150-900 - Fone (61) 3411-1212 - casacivil@planalto.gov.br


Com cópia para:


- Presidência da República

Secretaria-Geral da Presidência da República

Praça dos Três Poderes, Palácio do Planalto, 4º andar

Cep - 70.150-900 - Brasília - DF - Fone (61) 3411-1225

sg@planalto.gov.br

- Ministério do Trabalho e Emprego

Ministro Carlos Lupi

Esplanada dos Ministérios, Bl. F Sede - 5º andar – Gabinete

Fone (61) 3225-4829 Cep - 70.159-900 - Brasília – DF

gm@mte.gov.br
marcelo.panella@mte.gov.br
 


O MODELO DO TEXTO SEGUE ABAIXO.

 SUA CIDADE, 20 de fevereiro de 2008.


À
Exma. Dilma Vana Rossef

 

Ministra Chefe da Casa Civil


Vimos a sua presença solicitar e apelar para sua sensibilidade e compromisso com o bem estar dos trabalhadores, e de nossos meios produtivos, pois o acidente do trabalho em nosso País ainda tem índices alarmantes , que proporcionam as empresas brasileiras milhões em prejuízos e causam grandes perdas de nossos trabalhadores.


Considerando que a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho é regulamentada pela Lei nº 7.410/85, com atribuições definidas pela Portaria nº 3.275/89 e inserida nas obrigações e ações estabelecidas pelas Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho – Portaria nº 3.214.


Ministra Dilma, conforme o exposto, esta correspondência tem a finalidade de contarmos com o seu apoio no nosso objetivo maior, que é a criação do nosso Conselho, o Conselho Federal dos Técnicos de Segurança do Trabalho, que além de almejar o objetivo de uma categoria, dará cumprimento ao aprovado na Norma Regulamentadora nº 27 onde diz em seu item 27.1: "O Exercício da Profissão de Técnico de segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho até que seja instalado o respectivo Conselho Profissional", que com certeza irá de encontro e apoio à defesa da integridade física dos trabalhadores com maior controle de nossa atividade.


Informamos a Exma. Ministra que o Projeto de Lei de criação dos Conselhos Federal e Regionais de Técnicos de Segurança do Trabalho, Processo nº 46010.001767/2003-99 e Exposição de Motivos nº 16 de 08.12.2004, foi enviado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a Casa Civil da Presidência da República.


Na certeza de sua costumeira atenção aos anseios da classe trabalhadora desde já agradecemos.

 
 
 
 

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