MOBILIZAÇÃO NACIONAL DIA 20 DE FEVEREIRO DE 2008
Prezados Prevencionistas,
VAMOS
MOSTRAR NOSSA FORÇA!!
NO DIA
20 DE FEVEREIRO - QUARTA FEIRA - RESERVE O DIA PARA PARTICIPAR DA
MOBILIZAÇÃO NACIONAL PELA CRIAÇÃO DO CONSELHO FEDERAL DOS TÉCNICOS
DE SEGURANÇA DO TRABALHO – CONFETEST.
ENVIE
UM E-MAIL, FAX, CARTA, OFICIO, PARA A CASA CIVIL, COM CÓPIA PARA A
PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E MTE OU TELEFONE.
-
Ministra Chefe da Casa Civil
Dilma
Vana Rosseff
Palácio do Planalto, 4º andar
Cep -
70.150-900 - Fone (61) 3411-1212 - casacivil@planalto.gov.br
Com cópia para:
- Presidência da República
Secretaria-Geral da Presidência da República
Praça
dos Três Poderes, Palácio do Planalto, 4º andar
Cep -
70.150-900 - Brasília - DF - Fone (61) 3411-1225
sg@planalto.gov.br
- Ministério do Trabalho e Emprego
Ministro Carlos Lupi
Esplanada dos Ministérios, Bl. F Sede - 5º andar – Gabinete
Fone
(61) 3225-4829 Cep - 70.159-900 - Brasília – DF
gm@mte.gov.br
marcelo.panella@mte.gov.br
O
MODELO DO TEXTO SEGUE ABAIXO.
SUA CIDADE, 20 de fevereiro de 2008.
À
Exma. Dilma Vana Rossef
Ministra Chefe da Casa Civil
Vimos a sua presença solicitar e apelar para sua sensibilidade e
compromisso com o bem estar dos trabalhadores, e de nossos meios
produtivos, pois o acidente do trabalho em nosso País ainda tem
índices alarmantes , que proporcionam as empresas brasileiras
milhões em prejuízos e causam grandes perdas de nossos
trabalhadores.
Considerando que a profissão de Técnico de Segurança do Trabalho é
regulamentada pela Lei nº 7.410/85, com atribuições definidas pela
Portaria nº 3.275/89 e inserida nas obrigações e ações estabelecidas
pelas Normas Regulamentadoras de Saúde e Segurança do Trabalho –
Portaria nº 3.214.
Ministra Dilma, conforme o exposto, esta correspondência tem a
finalidade de contarmos com o seu apoio no nosso objetivo maior, que
é a criação do nosso Conselho, o Conselho Federal dos Técnicos de
Segurança do Trabalho, que além de almejar o objetivo de uma
categoria, dará cumprimento ao aprovado na Norma Regulamentadora nº
27 onde diz em seu item 27.1: "O Exercício da Profissão de Técnico
de segurança do Trabalho depende de prévio registro no Ministério do
Trabalho, efetuado pela Secretaria de Segurança e Saúde do Trabalho
até que seja instalado o respectivo Conselho Profissional", que com
certeza irá de encontro e apoio à defesa da integridade física dos
trabalhadores com maior controle de nossa atividade.
Informamos a Exma. Ministra que o Projeto de Lei de criação dos
Conselhos Federal e Regionais de Técnicos de Segurança do Trabalho,
Processo nº 46010.001767/2003-99 e Exposição de Motivos nº 16 de
08.12.2004, foi enviado pelo Ministério do Trabalho e Emprego para a
Casa Civil da Presidência da República.
Na certeza de sua costumeira atenção aos anseios da classe
trabalhadora desde já agradecemos.
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