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Pergunta enviada por: Alexander
Qual sua opinião sobre
o relacionamento entre Empregador e o Técnico?
Resposta:
O
relacionamento entre Empregador e Técnicos deve ser o mesmo
dispensado a qualquer outro trabalhador, ou seja, respeito e
condições de trabalho, até porque, há o interesse do Patrão de
que o desempenho do Técnico se traduza em resultados.
Conviver entre pessoas de diferentes níveis sociais e
econômicos, exige tato e muita paciência e com certeza vão sair
ganhando aqueles que forem mais tolerantes, por esta razão não
vejo necessidade de tratamento especial para o Técnico. O
Técnico possui mecanismos legais de cobranças dos seus
superiores imediatos com relação ao cumprimento das Normas Regulamentadoras, e sempre que necessário deverá lançar mão
dessas prerrogativas para fazer a engrenagem funcionar.
Boicotar o trabalho do Técnico não fornecendo as condições
necessárias para o exercício da profissão, é por em risco a
política de Segurança do Trabalho na empresa, além de ser uma
infração classificada no grau I4 conforme item 4.19 da NR-4. O
número de empregados da empresa determinará o valor da multa a
ser cobrada caso haja inobservância desse subitem, que pode
variar de 2.252 até 6.304 UFIR´s (Ver a gradação da multa no ANEXO
I da NR-28). Veja o que diz o subitem 4.19:
”A empresa é responsável pelo
cumprimento da NR, devendo assegurar, como um dos meios para
concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos
componentes dos Serviços Especializados em Engenharia de
Segurança e em Medicina do Trabalho. O impedimento do referido
exercício profissional, mesmo que parcial e o desvirtuamento ou
desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente,
infrações classificadas no grau I4, se devidamente comprovadas,
para os fins de aplicação das penalidades previstas na NR 28.
(104.025-1 / I4)”
Embora a manutenção do Técnico na empresa envolva todo um
aspecto legal e obrigatório, não podemos nos esquecer que o
fator convivência faz parte da etiqueta profissional.
O empregador além de promover a amabilidade entre
os trabalhadores, deverá fazer também a parte legal, da qual não
há mérito algum, porque estará cumprindo a legislação. O
respeito e o compromentimento do empregador com a Segurança do
Trabalho completam essa dicotomia.
Essa é a minha opinião.
Um grande abraço pra você.
Valdeci Teófilo Ribeiro
- Técnico em Segurança do Trabalho
Links relacionados:
-
Clique aqui e veja na íntegra a NR-4 -
Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do
Trabalho
-
Clique aqui e veja na íntegra a NR-28
Fiscalização e Penalidades
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Regulamentadoras |