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Como deve ser o relacionamento entre Empregadores e Técnicos

 
 

Pergunta enviada por: Alexander

 

Qual sua opinião sobre o relacionamento entre Empregador e o Técnico?

 

Resposta:

 

O relacionamento entre Empregador e Técnicos deve ser o mesmo dispensado a qualquer outro trabalhador, ou seja, respeito e condições de trabalho, até porque, há o interesse do Patrão de que o desempenho do Técnico se traduza em resultados.

 

Conviver entre pessoas de diferentes níveis sociais e econômicos, exige tato e muita paciência e com certeza vão sair ganhando aqueles que forem mais tolerantes, por esta razão não vejo necessidade de tratamento especial para o Técnico. O Técnico possui mecanismos legais de cobranças dos seus superiores imediatos com relação ao cumprimento das Normas Regulamentadoras, e sempre que necessário deverá lançar mão dessas prerrogativas para fazer a engrenagem funcionar.

 

Boicotar o trabalho do Técnico não fornecendo as condições necessárias para o exercício da profissão, é por em risco a política de Segurança do Trabalho na empresa, além de ser uma infração classificada no grau I4 conforme item 4.19 da NR-4. O número de empregados da empresa determinará o valor da multa a ser cobrada caso haja inobservância desse subitem, que pode variar de 2.252 até 6.304 UFIR´s (Ver a gradação da multa no ANEXO I da NR-28). Veja o que diz o subitem 4.19:

 

A empresa é responsável pelo cumprimento da NR, devendo assegurar, como um dos meios para concretizar tal responsabilidade, o exercício profissional dos componentes dos Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho. O impedimento do referido exercício profissional, mesmo que parcial e o desvirtuamento ou desvio de funções constituem, em conjunto ou separadamente, infrações classificadas no grau I4, se devidamente comprovadas, para os fins de aplicação das penalidades previstas na NR 28. (104.025-1 / I4)”

 

Embora a manutenção do Técnico na empresa envolva todo um aspecto legal e obrigatório, não podemos nos esquecer que o fator convivência faz parte da etiqueta profissional. O empregador além de promover a amabilidade entre os trabalhadores, deverá fazer também a parte legal, da qual não há mérito algum, porque estará cumprindo a legislação. O respeito e o compromentimento do empregador com a Segurança do Trabalho completam essa dicotomia.

 

Essa é a minha opinião.

 

Um grande abraço pra você.

 

Valdeci Teófilo Ribeiro - Técnico em Segurança do Trabalho

 

Links relacionados:

- Clique aqui e veja na íntegra a NR-4 - Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho

- Clique aqui e veja na íntegra a NR-28 Fiscalização e Penalidades

- Clique aqui para ver todas as Normas Regulamentadoras

 
 
 
     
 
 
 

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