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Pergunta enviada por: Leandro
Sou estudante
de TST [Curso Técnico em Segurança do Trabalho], e termino este
semestre. Tenho uma dúvida e se for do seu conhecimento, ficaria
muito grato se me respondesse.
Eu tirei a
habilitação de empilhadeira no Japão, em uma empresa
especializada em máquinas pesadas em 2001, meu professor disse
que aqui ela não é válida para poder operar e dar treinamento,
mas não tem nada na NR 11 sobre [a habilitação] tirada no
exterior. Essa habilitação é valida em todo o Japão em qualquer
fábrica. No meu caso teria a possibilidade de traduzi-la e fazer
uma reciclagem, já que no Brasil é obrigatório, e no Japão não
precisa, e poder ministrar treinamentos? Por favor, se possível
esclareça esta dúvida.
Resposta:
O fato da NR-11
não mencionar na sua redação que os cursos realizados no
exterior podem ou não ter validade no Brasil, não significa que
essa omissão seja uma permissão expressa. A legislação também
não é clara sobre qual o profissional mais habilitado para
ministrar cursos para Operadores de Empilhadeira o que me
permite dizer que o Técnico em Segurança do Trabalho está mais
do que apto, bem como qualquer outro cidadão, desde que possua o
curso de instrutor e material didático suficiente para atender a
legislação.
Em minha
opinião, ao invés de gastar dinheiro para traduzir os documentos
referentes ao curso que você fez no Japão, faça um curso de
instrutor aqui mesmo no Brasil, não é tão caro e te dará
condições para ministrar cursos para Operadores de
Empilhadeiras.
Embora eu não
tenha dúvidas de que o curso de Operador de Empilhadeira que
você fez no exterior seja abrangente e tenha fornecido a aptidão
necessária para tal, devemos levar em conta que a legislação
varia de país para país, o que por si só já seria uma
justificativa mais do que necessária para uma eventual
atualização.
Não é a minha
especialidade, mas sobre a possibilidade de tradução de cursos
realizados no exterior para que possam ter validade no Brasil
como você sugeriu, a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação
Nacional estabelece algumas regras e pelo que eu andei
pesquisando, tem a ver com curso superior desde a sua Graduação,
Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado e que sigam algumas regras,
dentre elas
os acordos internacionais de
reciprocidade, equiparação e
área de conhecimento em nível equivalente ou superior. (Ver art.
48 da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE
1996
que estabelece as diretrizes e bases da educação
nacional – Ver também a
LEI Nº
12.014, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 que
discrimina as categorias de trabalhadores que se devem
considerar profissionais da educação.)
De qualquer
forma, o curso que você fez no Japão é um excelente incremento
no seu currículo profissional, porém, seria prudente que você
fizesse um curso específico para Instrutor de Operador de
Empilhadeiras visando tomar conhecimento da nossa legislação. A
programação básica oferecida nesses cursos é bem completa indo
desde a introdução básica até legislação, conhecimento do
equipamento, operação, simbologias, regras básicas de operação,
circulação, prática e um vasto material de apoio, tudo isso
obedecendo a uma carga horária que o capacitará em definitivo
para ser um instrutor confiante e seguro.
O importante é
que você já está saindo na frente de muita gente, pois é difícil
encontrar no mercado de trabalho profissional que possua
especialidade no exterior, portanto, com o curso que você já
possui e o que poderá fazer no Brasil, certamente as
suas chances aumentarão significativamente nesse segmento.
Um grande
abraço pra você e boa sorte!
Valdeci T. Ribeiro
- Técnico em Segurança do Trabalho
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