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Validação no Brasil de cursos realizados no exterior

 
 

Pergunta enviada por: Leandro

 

Sou estudante de TST [Curso Técnico em Segurança do Trabalho], e termino este semestre. Tenho uma dúvida e se for do seu conhecimento, ficaria muito grato se me respondesse.

 

Eu tirei a habilitação de empilhadeira no Japão, em uma empresa especializada em máquinas pesadas em 2001, meu professor disse que aqui ela não é válida para poder operar e dar treinamento, mas não tem nada na NR 11 sobre [a habilitação] tirada no exterior. Essa habilitação é valida em todo o Japão em qualquer fábrica. No meu caso teria a possibilidade de traduzi-la e fazer uma reciclagem, já que no Brasil é obrigatório, e no Japão não precisa, e poder ministrar treinamentos? Por favor, se possível esclareça esta dúvida.

 

Resposta:

 

O fato da NR-11 não mencionar na sua redação que os cursos realizados no exterior podem ou não ter validade no Brasil, não significa que essa omissão seja uma permissão expressa. A legislação também não é clara sobre qual o profissional mais habilitado para ministrar cursos para Operadores de Empilhadeira o que me permite dizer que o Técnico em Segurança do Trabalho está mais do que apto, bem como qualquer outro cidadão, desde que possua o curso de instrutor e material didático suficiente para atender a legislação.

 

Em minha opinião, ao invés de gastar dinheiro para traduzir os documentos referentes ao curso que você fez no Japão, faça um curso de instrutor aqui mesmo no Brasil, não é tão caro e te dará condições para ministrar cursos para Operadores de Empilhadeiras.

 

Embora eu não tenha dúvidas de que o curso de Operador de Empilhadeira que você fez no exterior seja abrangente e tenha fornecido a aptidão necessária para tal, devemos levar em conta que a legislação varia de país para país, o que por si só já seria uma justificativa mais do que necessária para uma eventual atualização.

 

Não é a minha especialidade, mas sobre a possibilidade de tradução de cursos realizados no exterior para que possam ter validade no Brasil como você sugeriu, a LDB – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece algumas regras e pelo que eu andei pesquisando, tem a ver com curso superior desde a sua Graduação, Mestrado, Doutorado e Pós-Doutorado e que sigam algumas regras, dentre elas os acordos internacionais de reciprocidade, equiparação e área de conhecimento em nível equivalente ou superior. (Ver art. 48 da LEI Nº 9.394, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996 que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional – Ver também a LEI Nº 12.014, DE 6 DE AGOSTO DE 2009 que discrimina as categorias de trabalhadores que se devem considerar profissionais da educação.)

 

De qualquer forma, o curso que você fez no Japão é um excelente incremento no seu currículo profissional, porém, seria prudente que você fizesse um curso específico para Instrutor de Operador de Empilhadeiras visando tomar conhecimento da nossa legislação. A programação básica oferecida nesses cursos é bem completa indo desde a introdução básica até legislação, conhecimento do equipamento, operação, simbologias, regras básicas de operação, circulação, prática e um vasto material de apoio, tudo isso obedecendo a uma carga horária que o capacitará em definitivo para ser um instrutor confiante e seguro.

 

O importante é que você já está saindo na frente de muita gente, pois é difícil encontrar no mercado de trabalho profissional que possua especialidade no exterior, portanto, com o curso que você já possui e o que poderá fazer no Brasil, certamente as suas chances aumentarão significativamente nesse segmento.

 

Um grande abraço pra você e boa sorte!

 

Valdeci T. Ribeiro - Técnico em Segurança do Trabalho

 

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