O técnico é
funcionário da empresa como qualquer outro, portanto é
perfeitamente habilitado para participar do processo eleitoral
da CIPA como candidato, veja abaixo o que diz a NR-5.
“5.40 O processo eleitoral observará as seguintes
condições:
c. liberdade de inscrição para todos os
empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou
locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;”
Essa é uma
questão simples de ser entendida, porém controversa, pois muitos
profissionais ficam na dúvida se seria “adequado” um Técnico em
Segurança do Trabalho, fazer parte da CIPA nessas condições.
Alguns técnicos acreditam que participando da comissão como
membro eleito poderia tirar o espaço de outro funcionário –
outros acreditam que o técnico teria maior isenção e poderia
cobrar mais da empresa sem sofrer retaliações.
Lembrando que
cobrar ações preventivas da empresa é a função natural do
Técnico, que pode utilizar o seu prestígio para isso, então não
há necessidade de ser membro eleito da CIPA para cobrar do
empregador as medidas necessárias na prevenção de acidentes –
aliás, muito antes de cobrar alguma atitude da empresa o técnico
precisa orientar o seu empregador acerca da Segurança do
Trabalho, isto faz parte das atribuições da profissão prevista
na
PORTARIA
3.275 de 21 de Setembro de 1989 -
Art. 1º inciso
I.
“I -
informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os
riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como
orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;”
Participar do
processo eleitoral como candidato e ser eleito membro da CIPA é
legítimo e garantido ao funcionário Técnico em Segurança do
Trabalho, isso está bem claro, mas a pergunta é: Seria adequado?
Eu acho que não. Também não acho adequado um técnico ser membro
da CIPA através da indicação do empregador, nesse caso poderia
causar algum desconforto nas reuniões da comissão.
Essa é uma
questão que cada profissional tem que resolver individualmente -
eu particularmente prefiro que o técnico colabore para o bom
funcionamento da CIPA, orientando, conduzindo as atividades e
atuando na coordenação. |