| Home | Mapa do site | Saiba Mais | Internet | Empregos | Especialização | Busca | Aviso Legal |

| Currículuns | Trabalho Valorizado | Sindicatos | Legislação Trabalhista | Cursos | Entrevistas | Concursos |

| Notícias | Lista de empresas para envio e cadastro de currículum | Perguntas & Respostas | Chat | Enquetes |

 

 

 

 

Quer fazer do site LiveSeg.com a sua página principal? Clique aqui

 
 

 

 
   
     
  Escolha uma forma de compartilhamento abaixo e envie essa matéria para seu amigo:  
    Bookmark and Share  
 

O Técnico de Segurança pode ser membro da CIPA?

 
  Por: Valdeci T. Ribeiro - Técnico em Segurança do Trabalho - 13/11/2009  
 

O técnico é funcionário da empresa como qualquer outro, portanto é perfeitamente habilitado para participar do processo eleitoral da CIPA como candidato, veja abaixo o que diz a NR-5.

 

“5.40 O processo eleitoral observará as seguintes condições:

 

c. liberdade de inscrição para todos os empregados do estabelecimento, independentemente de setores ou locais de trabalho, com fornecimento de comprovante;”

 

Essa é uma questão simples de ser entendida, porém controversa, pois muitos profissionais ficam na dúvida se seria “adequado” um Técnico em Segurança do Trabalho, fazer parte da CIPA nessas condições. Alguns técnicos acreditam que participando da comissão como membro eleito poderia tirar o espaço de outro funcionário – outros acreditam que o técnico teria maior isenção e poderia cobrar mais da empresa sem sofrer retaliações.

 

Lembrando que cobrar ações preventivas da empresa é a função natural do Técnico, que pode utilizar o seu prestígio para isso, então não há necessidade de ser membro eleito da CIPA para cobrar do empregador as medidas necessárias na prevenção de acidentes – aliás, muito antes de cobrar alguma atitude da empresa o técnico precisa orientar o seu empregador acerca da Segurança do Trabalho, isto faz parte das atribuições da profissão prevista na PORTARIA 3.275 de 21 de Setembro de 1989 - Art. 1º inciso I.

 

“I - informar o empregador, através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização;”

 

Participar do processo eleitoral como candidato e ser eleito membro da CIPA é legítimo e garantido ao funcionário Técnico em Segurança do Trabalho, isso está bem claro, mas a pergunta é: Seria adequado? Eu acho que não. Também não acho adequado um técnico ser membro da CIPA através da indicação do empregador, nesse caso poderia causar algum desconforto nas reuniões da comissão.

 

Essa é uma questão que cada profissional tem que resolver individualmente - eu particularmente prefiro que o técnico colabore para o bom funcionamento da CIPA, orientando, conduzindo as atividades e atuando na coordenação.

 
 
 
     
 
 
  Leitura recomendada:  
  Quebrando galhos  
  Escolaridade do Trabalhador  
  Como promover a saúde do trabalhador na empresa  
  Não é atribuição da CIPA organizar cardápios para o restaurante  
 
 
  Veja outras rapidinhas:  
  Cuidados com a chegada do verão  
  Você sabe o que é um pictograma?  
  Trabalho em telhado  
  Falta de sinalização  
  Trabalho em equipe  
  Política nacional da saúde do homem  
  Água não é vassoura  
  As cores dos capacetes de segurança  
  Carta aos alunos de Segurança do Trabalho  
  Você sabe o que significa as siglas AFT, AHST e CIF?  
  Você que acabou de se formar e tem receio de exercer a profissão, saiba como atuar na empresa.  
  Havia algo mais que um pôr do sol em minhas fotos  
  Responsabilidades das administrações de condomínio  
  Vaga temporária - a chance do emprego definitivo  
  Polêmica a vista - DECRETO Nº 6.945, DE 21 DE AGOSTO DE 2009  
  Solidariedade ou imprudência?  
  Ainda sobre a nova gripe  
  É mais fácil subir ou descer uma escada?  
     
  Aviso Legal do site LiveSeg, clique aqui | Para reportar erros ou sugestões, Clique aqui  
 
 
  Leia outros artigos...  
  A Influenza A(H1N1) - Nova Gripe - Mudando os hábitos, diminuindo os riscos  
  É melhor ser temido ou respeitado?  
  O acidente de trabalho e as perdas materiais  
  O alcoolismo no trabalho  
  Os malefícios do cigarro  
  A questão salarial  
  Acidente no metrô de São Paulo  
 
 
  Leia a minha coluna Ponto de Vista...  
  O restante e o resto  
  Comportamento, honestidade, caráter e jeitinho  
  A nova gripe está causando pânico em muitas pessoas  
  Idas e vindas  
  Pescando um bom emprego  
  Qual é o seu jeito?  
  Aprendendo com a vida  
  A Libélula  
  Superando obstáculos  
  Intoxicação por medicamentos  
  Novos procedimentos para o registro profissional do Técnico em Segurança do Trabalho  
  O perigo do cerol  
  Planejamento, crise e oportunidades  
  Assédio moral pode causar acidente de trabalho  
  Dia Internacional da Mulher  
  Clique aqui para ler outros assuntos da coluna Ponto de Vista.  
     
 

 

 

 

 
 

 

LiveSeg.com 2007-2010 - Aproximando Prevencionistas - Dedicado a Segurança do Trabalho. Leia a nossa Política de Privacidade